Setor Financeiro/Bancário

Integração de bônus ou comissões ao salário

Os prêmios e comissões são pagos sob a forma de prêmios por atingimento de metas e objetivos, detendo nítido caráter salarial, independentemente da forma como eram apuradas, uma vez que pagas habitualmente. Incide, na espécie, portanto, o entendimento da Súmula 93 do TST.

Reintegração de Salário decorrente de estabilidade

A dispensa sem justa causa no curso do período da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho confere ao empregado o direito à reintegração ou o recebimento dos salários relativos ao período entre a dispensa e o final da referida estabilidade (Lei nº 8.213/91, art.

Reversão de Justa Causa e Plano de Carreira

A lei atribui ao empregador o direito de punir o empregado em caso de desvios de condutas. Esse poder de punir do empregador pode se exteriorizar por meio de advertências (verbais ou escritas), suspensões ou desligamentos por justa causa.

BANCÁRIO COM ORGULHO E COM DIREITOS

O escritório atende ex empregados e empregados do setor financeiro / bancário, em todos os níveis de sua hierarquia, sejam: caixas, assistentes, auxiliares, supervisores, coordenadores, gerentes comerciais, operacionais, gerentes gerais, gerentes de departamento, gerentes regionais, analistas, superintendentes, executivos e diretores estatutários, de todas as instituições financeiras do país, seja do segmento varejo ou investimento.

Nossa Equipe

Fernanda Gimenez

Sócia-Advogada | OAB/SP 222.289

• Inscrita na OAB/SP, seccional de São Paulo, sob o nº 222.289;

• Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU/SP;

• Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie;

• Curso de Gestão pela GVLaw; Especialista em direito trabalhista bancário, militante há mais de 10 anos exclusivamente em ações bancárias, colecionando inúmeros cases de sucesso na área de atuação.

Raquel Bossan

Advogada Coordenadora | OAB/SP 380.615

• Inscrita na OAB/SP, seccional de São Paulo, sob o nº 380.615;

• Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL);

• Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD);

• Mestranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da USP;

• Monitora dos cursos de Pós-Graduação da FGVLaw;

Anniky Forcinetti

Advogada | OAB/SP 377.033

• Inscrita na OAB/SP, seccional de São Paulo, sob o nº 377.033

• Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu (USJT);

• Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD);

• Experiência em Execução Trabalhista conforme legislação vigente.

Juliana de Paula Crisote

ADVOGADA | OAB/SP 464.388

• Inscrita na OAB/SP, seccional de São Paulo, sob o nº 464.388

• Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho;

• Experiência em direito trabalhista e execução trabalhista conforme legislação vigente.

Notícias

Alerta de Golpe

Prezado cliente, Informamos que está sendo utilizado o nome do escritório e de sua proprietária Fernanda Gimenez, para solicitar a seus clientes dados pessoais e…

Leia mais →

Localização

Avenida Paulista, 1499 14º andar – CEP 01311-928